sexta-feira, 16 de abril de 2010

Lei Mário da Penha

Boa noite, está no ar mais um "Plantão Treloso" com Tutu Boner. (hehe)


Bomba, se liga ai. Foi aprovado hj uma nova lei. A lei "Mário da Penha" hehe. Já que existe a lei "Maria da Penha" que garante o direito das mulheres, tb tem q existir uma lei q regulamente o direito dos Homens \m/. Seu problemas acaberam, essa lei acbou de ser aprovada lá na casa de Ali Baba e os 40 senadores. Se gue abaixo:

LEI Nº 11.069, DE 16 DE ABRIL DE 2010.
 

 Regulamenta o direito e as obrigações dos casais.

   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Todo desejo do marido é uma ordem. 


 Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar
 todos os desejos do marido.

  Art. 2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.

  Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.
 

 Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.

  Art. 3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.

  Art. 4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)

  Art. 5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.

Art. 6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãse três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador. 

Parágrafo Único. Em carácter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou futebolístico, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.

Art. 7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e estapoderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'VOCÊ', porém, somenteem casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'QUERIDO ou AMORZINHO ou O SENHOR'.

 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Apenas brincadeiras, nossa milhares de leitoras kkkkkkk
post by Tutu Simpson, codinome perigo.



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